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BEM-ESTAR

26 de agosto de 2026 às 12:15:00

O que a lei exige e onde a maioria ainda erra na acessibilidade nos condomínios

Por: da Redação

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"A inclusão não pode depender da boa vontade da administração ou dos moradores. Ela é um direito assegurado por lei e deve ser tratada como prioridade dentro dos condomínios" (Foto: Divulgação)

Mais do que boas intenções, incluir pessoas com deficiência é uma obrigação legal. Especialista aponta os principais pontos de atenção para síndicos e moradores evitarem prejuízos e conflitos


A pauta da acessibilidade deixou de ser um tema periférico nos condomínios. Com o envelhecimento da população e o avanço da legislação protetiva, síndicos e administradores têm sido cada vez mais cobrados - não apenas por moradores, mas também pelo Judiciário — a promoverem ambientes verdadeiramente inclusivos.


Apesar dos avanços, ainda é comum ouvir relatos de pessoas com deficiência que enfrentam barreiras dentro do próprio lar. Rampas mal dimensionadas, portas estreitas, falta de treinamento da equipe e até constrangimentos por parte de vizinhos mostram que muitos condomínios ainda estão longe do ideal.


Segundo o advogado especialista em Direito Condominial, Felipe Faustino, o problema vai além da arquitetura. "A inclusão não pode depender da boa vontade da administração ou dos moradores. Ela é um direito assegurado por lei e deve ser tratada como prioridade dentro dos condomínios", alertou.


O que a legislação determina?


A base legal é clara e extensa. A Constituição Federal garante a igualdade de todos, enquanto a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) exige a eliminação de qualquer barreira que impeça o pleno exercício da cidadania. Somam-se a isso as normas técnicas da ABNT, que detalham padrões mínimos para circulação, sinalização e uso das áreas comuns.


Faustino ressalta que muitos moradores enxergam as adaptações como um "benefício individual", quando, na verdade, atendem ao interesse coletivo. "Um condomínio acessível garante autonomia e dignidade não só ao morador com deficiência, mas a qualquer visitante, prestador de serviço ou familiar", explicou.


Obras de adaptação


Mesmo prédios antigos podem ser obrigados a realizar reformas quando houver necessidade comprovada de um morador ou frequentador. Embora cada caso exija análise específica, a jurisprudência tem privilegiado a inclusão em detrimento de entraves financeiros ou burocráticos. Entre as intervenções mais comuns estão:


Rampas de acesso;

Corrimãos e sinalização tátil;

Plataformas elevatórias;

Vagas reservadas e portas adequadas;

Melhoria na iluminação;

Comunicação acessível (avisos em braile, áudio, etc.).


"O aspecto financeiro não pode ser o único critério. Estamos falando de direito de locomoção, dignidade e igualdade de oportunidades", enfatizou o advogado.


A Assembleia pode barrar obras de acessibilidade?


Essa é uma dúvida frequente entre síndicos e conselheiros. Faustino esclareceu que nem toda adaptação depende de aprovação em assembleia, especialmente quando a obra é exigida por lei para garantir direitos fundamentais. A recusa injustificada pode levar o condomínio a responder judicialmente. "A vontade da maioria não pode se sobrepor a um direito básico. Em certos casos, a proteção à pessoa com deficiência prevalece sobre interesses meramente patrimoniais", afirmou.


Inclusão também é combate à discriminação


Acessibilidade física é apenas uma parte do problema. Comentários ofensivos, restrições ao uso de áreas comuns e atitudes preconceituosas também configuram violações graves. O condomínio tem o dever de agir firme diante dessas situações. "A discriminação contra pessoas com deficiência não pode ser tratada como simples desavença. Ela pode gerar consequências civis, administrativas e até criminais", alertou Faustino.


Outro ponto frequentemente negligenciado é a capacitação das equipes. Porteiros, zeladores e recepcionistas são a porta de entrada do condomínio e precisam estar preparados para atender com respeito, compreender necessidades específicas e evitar práticas excludentes.


O papel do síndico na construção de uma cultura inclusiva


O síndico exerce função de liderança e deve agir tanto na correção de falhas quanto na prevenção. Isso inclui o Diagnóstico de barreiras físicas e comunicacionais, Revisão do regulamento interno para eliminar normas discriminatórias, a promoção de treinamentos periódicos com a equipe, a garantia de que avisos e assembleias sejam acessíveis a todos, agir com celeridade em pedidos de adaptação, assegurar tratamento igualitário no uso das áreas comuns. "Muitos conflitos poderiam ser evitados com diálogo, planejamento e informação. O síndico tem o poder — e o dever — de fomentar o respeito às diferenças", concluiu o especialista.


A inclusão valoriza o patrimônio


Investir em acessibilidade não beneficia apenas pessoas com deficiência. Idosos, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida temporária, crianças e prestadores de serviços também são impactados positivamente. Além disso, condomínios preparados tendem a ter melhor qualidade de vida e maior valorização patrimonial — um ganho para toda a coletividade.

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